Precificação operacional
Custo da mão de obra por hora na gráfica: como calcular
O holerite diz quanto o operador ganha. O preço do pedido precisa saber quanto cada hora dele custa para a gráfica. Este guia mostra a conta completa, com encargos, benefícios e horas produtivas, e um exemplo em reais que você pode refazer com os números da sua folha.
Resposta curta: o custo da mão de obra por hora na gráfica é (salário + encargos + benefícios do mês) ÷ horas produtivas do mês. O divisor não é a jornada da carteira, é o tempo em que o operador está de fato imprimindo, cortando ou acabando um pedido.
No exemplo deste guia, um operador de impressão com salário de R$ 3.200,00 custa R$ 4.990,31 por mês e tem 155 horas produtivas, o que dá R$ 32,20 por hora. Quem divide só o salário pelas 220 horas da folha chega a R$ 14,55 e vende cada hora de operador por menos da metade do que ela custa.
Hora de operador e hora de máquina não são a mesma conta
Na gráfica, o mesmo turno gera dois custos. A máquina (offset, digital, plotter, guilhotina) tem depreciação, energia e manutenção, e o operador tem salário, encargos e benefícios. O guia de custo da hora-máquina cobre a primeira conta. Aqui está a segunda.
Misturar as duas é um erro comum: o dono soma o salário do operador dentro da hora-máquina, depois soma de novo como mão de obra no orçamento, e o pedido sai com o mesmo custo cobrado duas vezes. Ou faz o contrário, esquece o operador na máquina e o custo some. Mantenha as duas taxas separadas e some cada uma uma única vez.
O que entra no custo mensal do operador
O salário da carteira é só o começo. Para a gráfica, o custo de um funcionário CLT inclui o que a lei obriga a pagar ou a provisionar:
- 13º salário, devido uma vez por ano (Lei 4.090/1962), o que equivale a provisionar 1/12 do salário por mês.
- Férias com acréscimo de 1/3, garantidas pela Constituição (art. 7º, XVII) e regulamentadas pela CLT (arts. 129 a 153). Você paga o salário de quem está de férias e ainda paga quem cobre a ausência, ou perde produção.
- FGTS de 8% do salário depositado todo mês (Lei 8.036/1990, art. 15), que incide também sobre 13º e férias.
- Multa de 40% do FGTS na dispensa sem justa causa (Lei 8.036/1990, art. 18). Nem toda gráfica provisiona isso, mas ela é um custo real quando acontece, e por isso vale uma reserva.
- INSS patronal: 20% sobre a folha para empresas fora do Simples Nacional (Lei 8.212/1991, art. 22). No Simples, em regra já está dentro do DAS, exceto nas atividades do Anexo IV (Lei Complementar 123/2006, art. 13). Confirme com seu contador em qual situação a sua gráfica está, porque isso muda a conta.
- Vale-transporte: a empresa paga o que passa de 6% do salário do funcionário (Lei 7.418/1985 e Decreto 95.247/1987).
- Benefícios da convenção coletiva ou da sua política: vale-refeição, cesta básica, plano de saúde e bônus por produção. Cada gráfica tem os seus, e todos entram.
Os valores do FGTS, do 13º e das férias são fixados em lei. Já o vale-refeição, o vale-transporte e outros benefícios dependem da sua realidade, então os números abaixo para esses itens são exemplos que você deve trocar pelos da sua folha.
Exemplo: um operador de impressão com salário de R$ 3.200
Gráfica no Simples Nacional, fora do Anexo IV, com um operador de impressão digital e offset pequeno. O custo mensal dele fica assim:
| Item | Valor | Como chegar nele |
|---|---|---|
| Salário do operador | R$ 3.200,00 | Valor da carteira |
| 13º salário (1/12) | R$ 266,67 | 3.200 ÷ 12 |
| Férias mais 1/3 (1/12 de 4/3) | R$ 355,56 | 3.200 ÷ 12 × 4/3 |
| FGTS de 8% sobre salário, 13º e férias | R$ 305,78 | 8% × 3.822,23 |
| Reserva da multa de 40% do FGTS | R$ 122,31 | 40% × 305,78, para o caso de dispensa sem justa causa |
| Vale-transporte pago pela empresa (exemplo) | R$ 140,00 | Passagens do mês menos o desconto de até 6% do salário |
| Vale-refeição (exemplo) | R$ 600,00 | Depende da sua convenção coletiva ou da sua política |
| Custo mensal total | R$ 4.990,31 | 155,9% do salário da carteira |
O operador que aparece como R$ 3.200,00 na carteira custa R$ 4.990,31 para a gráfica. A diferença de R$ 1.790,31 por mês não aparece no holerite e é exatamente o que costuma ficar fora do preço.
Por que dividir pelas 220 horas da folha dá o número errado
A jornada de 44 horas semanais (Constituição, art. 7º, XIII) vira 220 horas por mês na folha. Mas o operador não imprime durante todas elas. Há férias, feriados, faltas, o acerto da máquina entre um trabalho e outro, a espera pela aprovação da arte, a troca de papel e a limpeza de rolos e cabeças. Esse tempo é pago e não é vendido, e o custo dele precisa estar diluído nas horas que sobram.
| Item | Horas | Observação |
|---|---|---|
| Horas contratadas no mês | 220 h | Jornada de 44 h semanais |
| (-) Férias (1/12 do ano) | 18,3 h | 30 dias de férias ÷ 12 meses |
| (-) Feriados e faltas médias (exemplo) | 8,0 h | Use a média do seu controle de ponto |
| Horas de presença | 193,7 h | |
| (-) Setup, espera de arte, troca de job, limpeza (20%) | 38,7 h | Meça uma semana antes de aceitar o 20% |
| Horas produtivas | 155 h | Arredondadas |
Agora a divisão: 4.990,31 ÷ 155 = R$ 32,20 por hora produtiva.
Compare com o jeito mais comum de calcular, só salário dividido pela folha: 3.200 ÷ 220 = R$ 14,55. A diferença não é detalhe. Um trabalho de tiragem média que ocupa o operador por 4 horas, entre acerto e rodagem, carrega R$ 128,80 de mão de obra no cálculo certo e R$ 58,20 no cálculo do holerite. São R$ 70,60 que a gráfica perde em um único pedido, antes de qualquer outro custo.
O divisor pesa tanto quanto o custo. Veja o que acontece quando só as horas produtivas mudam:
| Horas produtivas no mês | Custo por hora |
|---|---|
| 170 h (a máquina quase não espera o operador) | R$ 29,35 |
| 155 h (exemplo base) | R$ 32,20 |
| 135 h (muita espera de arte e aprovação) | R$ 36,97 |
Passar de 155 para 135 horas produtivas sobe a hora do operador em R$ 4,77 sem ninguém ter ganhado um centavo a mais. Quem controla o tempo morto, com menos acerto e menos espera por arte, consegue cobrar menos ou lucrar mais com o mesmo preço.
Passo a passo para calcular o custo da hora de cada função
- Liste as funções que trabalham direto nos pedidos. Impressor, auxiliar de impressão, operador de corte e vinco, acabamento, laminação, encadernação. Cada função tem um salário e uma taxa.
- Some o custo mensal de cada função. Salário, 13º, férias com 1/3, FGTS, reserva da multa, vale-transporte, vale-refeição e demais benefícios. Se for fora do Simples, inclua o INSS patronal.
- Calcule as horas de presença. Parta das horas contratadas e tire férias, feriados e faltas médias do seu controle de ponto.
- Tire o tempo que não vira produção. Setup, espera de arte e aprovação, troca de papel, limpeza e retrabalho. Cronometre antes de decidir o percentual.
- Divida o custo mensal pelas horas produtivas. O resultado é a taxa de mão de obra da função.
- Multiplique pela hora real de cada pedido. A hora que vale é a que o pedido consumiu, não a do padrão.
- Reveja a cada reajuste de dissídio ou mudança de equipe. O custo por hora muda quando o salário, o vale ou o número de horas produtivas muda.
Erros comuns no custo da mão de obra por hora
- Usar o salário da carteira como custo. Ele deixa de fora 13º, férias, FGTS e benefícios, que somam mais da metade do salário no exemplo.
- Dividir pelas 220 horas da folha. Paga-se o tempo de acerto, de espera e de férias com o preço das horas que sobram.
- Cobrar duas vezes o mesmo operador. Colocar o salário na hora-máquina e de novo na mão de obra do orçamento.
- Pôr o supervisor e o almoxarife na hora do operador. Eles são custo indireto e pertencem ao GGF. Veja como calcular o GGF da gráfica.
- Esquecer a hora extra e o adicional noturno. Se a gráfica fecha pedido de madrugada, a hora desse turno custa mais e precisa de taxa própria.
- Não atualizar a taxa. Dissídio, aumento de vale e troca de equipe mudam o número. Uma taxa de dois anos atrás está errada.
Como a hora do operador entra no preço
Com a taxa de cada função, o custo de mão de obra do pedido é a taxa multiplicada pelas horas reais que ele consumiu em cada etapa. O orçamento soma esse custo ao material (papel, tinta, chapa), à hora-máquina e ao GGF, e só depois aplica a margem. Para ver como cada parte fecha o preço final, veja o guia de erros de precificação na gráfica.
A conta é simples. O difícil é saber quantas horas o pedido realmente levou. Pedido que foi estimado em 2 horas e levou 4 vira prejuízo mesmo com a taxa correta, e sem registro ninguém descobre.
O que o sistema faz, e o que continua sendo seu
O Cromari não tem cadastro de funcionário nem folha de pagamento. A taxa por hora de cada função é uma conta sua, como a deste guia, e o contador continua sendo quem confirma os encargos.
O que o sistema faz é medir: registra o tempo real que cada pedido passou em cada etapa, separa hora de mão de obra de hora de máquina e usa essas horas para ratear o GGF e fechar o custo do item. Você deixa de depender de um tempo-padrão e passa a precificar pelo tempo que o trabalho realmente consumiu. Veja como funciona em GGF (Gastos Gerais de Fabricação) e no ERP para gráficas.
Calcule a hora da sua máquina e do seu operador
A calculadora gratuita de hora-máquina já tem um campo para o custo mensal do operador e para as horas produtivas. Use o valor da tabela deste guia como ponto de partida e veja a taxa por hora de cada parcela, separada.
Fontes
- Constituição Federal, art. 7º, incisos XIII e XVII: planalto.gov.br
- Lei 8.036/1990, arts. 15 e 18 (FGTS e multa de 40%): planalto.gov.br
- Lei 4.090/1962 (13º salário): planalto.gov.br
- Lei 8.212/1991, art. 22 (contribuição patronal ao INSS): planalto.gov.br
- Lei Complementar 123/2006, art. 13 (Simples Nacional): planalto.gov.br
- Lei 7.418/1985 (vale-transporte): planalto.gov.br
Os valores em reais deste guia são um exemplo. Confirme os encargos que se aplicam à sua gráfica com seu contador.
Perguntas que sempre aparecem
Qual percentual de encargos devo usar na minha gráfica?
Não existe um percentual único. Ele muda com o regime tributário (no Simples Nacional a contribuição patronal ao INSS, em regra, já está dentro do DAS, exceto nas atividades do Anexo IV, conforme o art. 13 da Lei Complementar 123/2006), com a convenção coletiva e com a política de benefícios. Por isso o caminho seguro é somar cada item da lei na sua folha, como na tabela deste guia, e não aplicar um percentual de internet. No exemplo, o custo mensal chegou a 155,9% do salário, mas esse número é resultado da conta, não uma regra. Peça ao seu contador a lista de encargos que realmente incidem na sua empresa.
Posso dividir o custo mensal pelas 220 horas da folha?
Não, se a ideia é precificar. As 220 horas incluem férias, feriados, faltas, setup e espera, que você paga e não vende. Dividir por 220 faz o custo da hora parecer baixo (no exemplo, R$ 22,68 contra R$ 32,20) e cada trabalho sai com preço abaixo do necessário. Use as horas produtivas, que são as horas em que o operador está realmente imprimindo, cortando ou acabando um pedido.
Quanto do tempo do operador é produtivo, de verdade?
Varia muito de gráfica para gráfica, e por isso o número do exemplo é só ponto de partida. Cronometre uma ou duas semanas: acerto de máquina, espera de aprovação de arte, troca de papel, limpeza, retrabalho e conversa com o balcão. Some o que sobrou para produção e divida pelas horas de presença. Quanto mais a gráfica registra o tempo real por etapa, menos precisa chutar esse percentual.
O supervisor e o responsável pelo almoxarifado entram no custo por hora do operador?
Não diretamente. Quem não trabalha em um pedido específico (supervisão, almoxarifado, limpeza, manutenção geral) é custo indireto. Ele entra no GGF e é rateado entre os pedidos por uma base como horas de produção. Se você colocar o salário do supervisor também na hora do operador, o mesmo custo é cobrado duas vezes. O guia sobre como calcular o GGF explica o rateio.
O Cromari calcula o custo do meu operador?
O Cromari não tem cadastro de funcionário nem folha de pagamento: o custo mensal e a taxa por hora do operador continuam sendo uma conta sua, feita como neste guia. O que o sistema faz é registrar o tempo real de cada pedido em cada etapa, separar hora de mão de obra de hora de máquina e usar essas horas medidas para ratear o GGF e formar o custo do item no orçamento. Assim a taxa que você calculou é aplicada sobre o tempo que o pedido realmente consumiu, e não sobre um tempo-padrão.
Pare de precificar pelo holerite
No Cromari, cada pedido acumula o tempo real que passou em cada etapa, com a separação entre mão de obra e máquina. O GGF é rateado sobre essas horas e o custo do item entra no orçamento já fechado.
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